Perícia Financeira – No campo da experiência econômica que estuda fatos e condições econômico-financeiras, podemos citar a análise da evolução da dívida, empréstimos de curto e longo prazo, avaliações de empresas, lucros cessantes, danos emergentes e o cálculo de acordos trabalhistas. Esses requisitos e tudo relacionado aos cálculos foram anteriormente considerados como “Perícias Contábeis“. Hoje, com o desenvolvimento das relações econômico-financeiras, a legislação atualiza e define como Perícia Técnica Financeira os conhecimentos na Nova Lei de Processo Civil (CPC) e da Lei do Trabalho Consolidada (CLT).
A Perícia Financeira em cálculos contábeis e financeiros nada mais é do que fornecer evidências estudando e contando certos fatos através de relatórios ou laudos técnicos. Esses relatórios são emitidos por especialistas judiciais, profissionais com ensino superior ou conhecimento técnico, científico ou artístico.
O especialista em perícia financeira pode atuar como perito ou assistente técnico de uma das partes e tem a função de formular o trabalho científico técnico necessário para analisar as possíveis causas de problemas econômicos e financeiros. Pode ser nos campos da justiça do trabalho, justiça federal, justiça civil e arbitragem, câmaras de mediação e reconciliação.
Esses assuntos geralmente se referem a:
– Contratos para operações financeiras e comerciais
– Estudos e discussões sobre atividades tributárias
– Indenização por danos morais e materiais e perda de lucros
– Avaliação de ativos e passivos como parte de ações corretivas judiciais.
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